Vale a pena converter o Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez após a Reforma da Previdência Social?

CUIDADO!

É muito comum o segurado que recebe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) procurar o INSS para requer a conversão (transformação) deste benefício em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, visto que vem acometido de moléstia (doença) que o incapacita DEFINITIVAMENTE.

Ocorre que, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou a forma de cálculo de diversos benefícios previdenciários, sendo a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença alguns deles.

Assim, a forma de cálculo do auxílio-doença pós reforma consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).

Já o cálculo da aposentadoria por invalidez, na regra geral, consiste em 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

Veja-se que após a Reforma da Previdência Social a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez PODE ACARRETAR SÉRIOS PREJUÍZOS AO SEGURADO, pois, o cálculo da aposentadoria por invalidez inicia-se dos 60% da média, enquanto o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) parte de 91%.

Nesse sentido, é importante que, antes de fazer o pedido, o segurado procure um especialista para calcular as diferenças entre a renda mensal inicial de cada benefício para, só assim, em caso de possível aumento na renda, solicitar a conversão.

Ah! Se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.

Texto de autoria do advogado previdenciarista Jonhatan Albuquerque. Confira mais de seus conteúdos em @adv.jalbuquerque.