Você sabe por qual motivo o leão se tornou “mascote” do Imposto de Renda?
No final de 1979, a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda. Após análise das propostas, foi imaginado o leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal e em especial do imposto de renda. Embora com reações diversas, a campanha foi lançada.
A escolha do leão levou em consideração algumas de suas características:
É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
É justo;
É leal;
É manso, mas não é bobo.
As peças publicitárias começaram a ser veiculadas no início de 1980. A campanha resultou numa identificação pela opinião pública do leão com o imposto de renda.
O sucesso da campanha publicitária foi tão grande que chegou aos dicionários. Os dicionários “Houaiss”, “Áurelio”, “Sacconi” e o “Dicionário da Academia Brasileira de Letras” definem Leão como o órgão responsável pela arrecadação e recolhimento do imposto de renda. Pelos conceitos emanados dos dicionários, verifica-se a relação do Leão com o imposto de renda e não com a Receita Federal. Também se observa que se liga o felino à arrecadação, embora, no início, a afinidade fosse forte com a fiscalização. Hoje em dia a Receita Federal não usa a figura do leão, mas a imagem do símbolo ficou guardada na mente dos contribuintes, numa das mais bem sucedidas peças publicitárias da mídia brasileira.
O Imposto de Renda é um tributo federal de competência da União, previsto no art. 153 da Constituição Federal:
Art. 153 Compete à União instituir impostos sobre:
III – renda e proventos de qualquer natureza;
O Imposto de Renda, incide sobre os rendimentos obtidos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas (empresas). Portanto, existe o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A administração e a fiscalização ficam a cargo da Receita Federal do Brasil, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda da administração pública direta.
Toda a regulamentação está normatizada no Regulamento do Imposto de Renda – RIR.