Em tempos de pandemia boa parte da população teve de se reinventar profissionalmente aprendendo a trabalhar em Home Office. É possível trabalhar em Home Office das seguintes formas:
1. Sendo funcionário de uma empresa, categoria chamada de teletrabalho;
2. Sendo freelancer ou trabalhando em projetos avulsos;
3. Como empresário em formato Home Based. Aos colaboradores autônomos que deixam seus escritórios e passam a trabalhar em suas residências, ver no Home Office uma opção de redução de despesas, entretanto, pode aumentar as despesas domésticas.
O parecer normativo Nº 60/1978 da Receita Federal admite a dedução de 1/5, ou seja, 20% das despesas com: aluguel, energia elétrica, água, condomínio, internet, imposto como IPTU etc.
Uma vez que o profissional tiver livro-caixa, todas as despesas devidamente registradas poderão ser subtraídas.
Todavia, não poderão ser subtraídas as despesas com ajustes, manutenção e recuperação do imóvel, nem qualquer proporção sobre o seu valor locativo ou venal.