A aposentadoria rural é um tipo de benefício concedido aqueles trabalhadores que comprovarem o exercício da atividade rural durante, pelo menos, 15 anos.
Para concessão desse benefício previdenciário não se exige a comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS.
Para requerer o benefício, o trabalhador precisa contar com, no mínimo 55 anos de idade a pessoa do sexo feminino, e a pessoa do sexo masculino 60, e comprovar o exercício de atividades como: pesca profissional, agricultura, artesanato rural, volante, entre outras.
Também é importante lembrar que, em alguns casos, o(a) trabalhador(a) poderá utilizar provas documentais de outras pessoas, tais como, esposa/marido, irmãos ou dos pais para comprovar a situação de rurícola.