É dever do INSS orientar os segurados a obter o melhor benefício

O DEVER DO INSS DE ESCLARECER E ORIENTAR O SEGURADO DE FORMA ADEQUADA NÃO É UM FAVOR!

O INSS vem, desde o ano de 2017, realizando profundas alterações na sua forma de atendimento, desenvolvendo ferramentas digitais que facilitam o acesso aos serviços e benefícios previdenciários.

Assim, a solicitação do benefício pode ser feita por meio do 135 ou através do site do MEU INSS digital. Apesar de o REQUERIMENTO ser um procedimento simples, a análise de um benéfico é bastante complexa, visto que, além das constantes atualizações, a legislação previdenciária envolve uma série de detalhes.

Por esse motivo, a própria instrução normativa do INSS determina que é DEVER do SERVIDOR DO INSS orientar o segurado (Requerente) à percepção do benefício, nos termos do art. 687 da IN77/2015.
Ademais, a mesma Instrução Normativa, em seu art. 688, reza que caso o Requerente possua direito a mais de um benefício, o SERVIDOR DO INSS DEVERÁ calcular o modo mais vantajoso, mediante apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles, cabe ao segurado optar pela prestação previdenciária mais vantajosa que lhe é devida.
Todavia, tento em vista as alterações promovidas pelo Decreto 10.410/2020, é importante deixar claro que a nova regra estabelece que o INSS só deve conceder o melhor benefício se o Segurado/Requerente apresentar todos os documentos que comprovam o seu direito, o que reforça a necessidade de um auxílio de um advogado.