Você sabia que o consumidor brasileiro tem o direito de desfazer um negócio ou compra em caso de arrependimento ao comprar fora de um estabelecimento físico?
O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador a oportunidade de desfazer a compra ou contrato em um prazo de até 7 dias, a contar do recebimento do produto/serviço.
A intenção do Código de Defesa do consumidor ao permitir esse direito de arrependimento é proteger o consumidor, uma vez que o mesmo nunca teve contato com o produto até o momento da entrega.
Vale ressaltar, no entanto, que essa lei só é válida em casos de compras por telefone, online ou em domicílio. Não se aplicando a estabelecimentos e lojas físicas.
Caso o consumidor desista da compra e opte pela devolução do produto ou serviço, o mesmo tem direito a restituição integral do preço pago, incluindo o valor gasto na entrega do produto, ou seja, o frete.