O Simples Nacional, regime de tributação facilitado para micro e pequenas empresas, terá novos limites de faturamento a partir de janeiro de 2018. O teto para enquadramento do Micro Empreendedor Individual (MEI) passa de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 por ano, uma média mensal de R$ 6.666,67. Para microempresas passa de R$ 360.000,00 para R$ 900.000,00. O limite de faturamento da Empresa de Pequeno Porte (EPP) sobe de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 anuais, média mensal de R$ 400.000,00. Porém as EPP que ultrapassarem o valor anterior, de R$ 3.600.000,00 de faturamento, terão O ICMS e o ISSQN calculados fora da tabela do Simples Nacional.
Outra mudança está relacionada à forma de calculo dos tributos, pois com a nova regra, não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses e o desconto. Essas mudanças poderão aumentar ou reduzir a carga tributária para algumas empresas.
As tabelas do Simples Nacional passaram de seis para cinco anexos (um para comercio, um para indústria e três para serviços). O número de faixas de alíquotas constante em cada anexo cai de 20 para seis. Também haverá alteração do cálculo do imposto incidente sobre o faturamento. Antes, ele era feito pela multiplicação da alíquota e do faturamento. A partir de 2018 será considerado o valor fixo de abatimento da tabela.
Em decorrência dos impactos que as alterações ocasionaram na vida financeira das empresas, convidamos nossos clientes a comparecerem em nosso escritório para que possamos explicar mais detalhadamente as alterações e realizar uma simulação para que as empresas possam quantificar os impactos financeiros das alterações (se elas irão aumentar ou reduzir a carga tributária).